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12
Fev20

Auto-qualificados?

Uma coisa que me dói profundamente: “ai, eu no meu local de trabalho também sou psicólogo/a”. É quase como eu conseguir abrir um programa no meu computador e dizer que sou informático. Ou então eu dizer ao meu amigo para tomar um Cêgripe para a constipação (ele ficou bem) e já sou meio médico. Simples? Não acho. Aquilo que hoje se vai observando é uma proliferação de pessoas a desempenhar determinadas funções para as quais não têm a mínima qualificação e, por isso, nem sequer podiam estar a praticar o que quer que seja. E sim, não vale simplesmente dizer que percebe e que tirou um curso de 20 horas ao fim de semana. E sim, nem todos se podem auto-intitular de Psicólogos ou sequer Psicoterapeutas, ou sequer fazer avaliação psicológica, ou sequer tratar a ansiedade ou sequer tratar a depressão ou sequer perceber do que é a ciência ou sequer [inserir tudo o que esteja relacionado com práticas interventivas no âmbito de Saúde Mental e na promoção da mesma]. Esta declaração do Bastonário da Ordem dos Psicólogos relembra que no dia 15 de setembro de 2016 foi aprovado em conselho de ministros uma coisa muito importante chamada de Ato Psicológico. Passo a citar alguns pontos para uma melhor compreensão deste conceito:

  1. Constitui um ato psicológico toda a atividade de avaliação e diagnóstico, análise, prescrição e intervenção psicológica ou psicoterapêutica relativas a indivíduos, grupos, organizações e comunidades;

 

  1. A realização do ato psicológico é da competência exclusiva dos membros efetivos ou de membros estagiários da Ordem dos Psicólogos Portugueses;

 

  1. A avaliação psicológica corresponde a um processo compreensivo, que abrange diferentes áreas e que inclui os procedimentos de construção e aplicação de protocolo de avaliação, a elaboração de relatórios de avaliação e a comunicação dos respetivos resultados. Nota: A avaliação psicológica é um ato exclusivo da Psicologia e um elemento distintivo da autonomia técnica dos/as psicólogos/as relativamente a outros profissionais.

 

  1. A intervenção psicológica inclui atividades de promoção e prevenção, bem como a intervenção psicológica específica aos diversos contextos;

 

  1. Elaboração de pareceres no âmbito da psicologia, e toda a atividade de supervisão de atos psicológicos, incluindo os desenvolvidos no contexto da função docente e de investigação;

 

  1. A realização de atos psicológicos pode exigir especialização própria, a desenvolver no seio da formação pós-graduada ou profissional, competindo à Ordem a definição da formação requerida;

 

  1. Ao psicólogo é reconhecida autonomia técnica e científica no diagnóstico, na prescrição e na execução de todas as atividades inerentes ao ato psicológico acima descrito.

 

Ainda e a propósito dos profissionais não-qualificados que muitas vezes se auto-apelidam de “psicoterapeutas”, convém anexar a importante pronunciação realizada pela Ordem dos Médicos e a Ordem dos Psicólogos: https://ordemdosmedicos.pt/riscos-da-atividade-de-psicoterapia-para-a-saude-publica-por-profissionais-nao-qualificados/

 

Em síntese, diria: “cada macaco no seu galho”. Mas no mundo real (e infelizmente) nem todos os profissionais (sejam da area da psicologia ou outra área qualquer) se regem por Códigos Éticos e Deontológicos.

E acabando a citar o Bastonário da OPP: “a intervenção psicológica feita por pessoas sem formação tem riscos para a saúde pública”. http://www.ensino.eu/ensino-magazine/janeiro-2020/entrevista/aintervencaopsicologicafeitaporpessoassemformacaotemriscosparaasaudepublica.aspx

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